Artigo 4º do Decreto-Lei nº 808 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a política de preços no mercado interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a política de preços no mercado interno.
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