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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 808 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a política de preços no mercado interno.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 808 /1969