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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.079 de 11 de Outubro de 1945

Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.079 /1945