Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.079 de 11 de Outubro de 1945
Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.