Artigo 3º do Decreto-Lei nº 807 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a transcrição de imóveis incorporados às sociedades por ações da Administração indireta da União,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.