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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 807 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a transcrição de imóveis incorporados às sociedades por ações da Administração indireta da União,

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 807 /1969