Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.067 de 10 de Outubro de 1945
Concede isenção do impôsto do sêlo
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentos do impôsto do selo os requerimentos e demais papéis apresentados a autoridades administrativas, com o fim de obter a liberação dos "Certificados de Equipamento" e dos "Depósitos de Garantia" instituídos pelo Decreto-lei número 6.225, de 24 de janeiro de 1944 ,