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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.067 de 10 de Outubro de 1945

Concede isenção do impôsto do sêlo

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Art. 1º

Ficam isentos do impôsto do selo os requerimentos e demais papéis apresentados a autoridades administrativas, com o fim de obter a liberação dos "Certificados de Equipamento" e dos "Depósitos de Garantia" instituídos pelo Decreto-lei número 6.225, de 24 de janeiro de 1944 ,