Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.064 de 10 de Outubro de 1945
Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas o Decreto nº 9.429, de 22-5-42 , e os § § 8º e 9º do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.499, de 16-3-38 .
Parágrafo único
De conformidade com o que estípula êste artigo fica dispensado o uso da "Etiqueta de Inspeção".