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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.064 de 10 de Outubro de 1945

Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogadas o Decreto nº 9.429, de 22-5-42 , e os § § 8º e 9º do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.499, de 16-3-38 .

Parágrafo único

De conformidade com o que estípula êste artigo fica dispensado o uso da "Etiqueta de Inspeção".

Art. 4º do Decreto-Lei 8.064 /1945