Artigo 3º do Decreto-Lei nº 803 de 28 de Agosto de 1969
Complementa o disposto no Decreto-lei nº 725, de 31 de julho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.