Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto-Lei nº 8.029 de 2 de Outubro de 1945

Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.


Art. único

Ficam isentos do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, de qualquer ramo ou grau, quando sob inspeção oficial.