Decreto-Lei nº 8.029 de 2 de Outubro de 1945
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Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.