Artigo 3º do Decreto-Lei nº 801 de 28 de Agosto de 1969
Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.