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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 801 de 28 de Agosto de 1969

Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências.

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Art. 1º

O "caput" do artigo 6º da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Deliberativo, composto de seis membros, será integrado pelo Diretor Executivo da Casa da Moeda, que nele exercerá as funções de presidente, pelo Vice-Diretor da Casa da Moeda, e por representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Centro de Informações Econômico-Fiscais, do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil."

Art. 1º do Decreto-Lei 801 /1969