Artigo 4º do Decreto-Lei nº 800 de 28 de Agosto de 1969
Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.419 de 15 de abril de 1968 , e demais disposições em contrário. Brasília 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. CostA E SILVA Antônio Dias Leite Junior