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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 800 de 28 de Agosto de 1969

Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.

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Art. 3º

Os servidores públicos federais e autárquicos atualmente em exercício no serviço de abastecimento dágua de Criciúma, poderão ser colocados a disposição daquele Município, mediante convênio celebrado entre êste e a CPCAN, observados os preceitos legais pertinentes à espécie.