Artigo 1º do Decreto-Lei nº 800 de 28 de Agosto de 1969
Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido para o Município de Criciúma Estado de Santa Catarina, o serviço público local de abastecimento dágua ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN).
Parágrafo único
A transferência de que trata êste artigo compreende os bens móveis e imóveis que constituem o acervo do serviço de abastecimento dágua, bem assim os direitos e obrigações a êste vinculados.