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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 80 de 19 de dezembro de 1966

Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 80 /1966