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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 80 de 19 de dezembro de 1966

Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 80 /1966