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Decreto-Lei nº 8 de 18 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei n. 507, de 21 de setembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 1º

Fica revogada, para todos os efeitos, a lei n. 507, de 21 de setembro de 1937.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937

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