Decreto-Lei nº 8 de 18 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei n. 507, de 21 de setembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. 1º
Fica revogada, para todos os efeitos, a lei n. 507, de 21 de setembro de 1937.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937