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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8 de 16 de Junho de 1966

Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, que incide sôbre as suspensões de funcionamento já decretadas, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8 /1966