Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8 de 16 de Junho de 1966
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei, que incide sôbre as suspensões de funcionamento já decretadas, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.