JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.991 de 24 de Setembro de 1945

Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.991 /1945