Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.991 de 24 de Setembro de 1945
Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942 .