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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969

Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Nacional de Transportes elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por ato do Presidente da República.

Art. 8º do Decreto-Lei 799 /1969