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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969

Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 7º

O cargo, em comissão, de Chefe do Departamento Técnico, o símbolo 2-C, criado pela lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964, fica transformado no cargo, em comissão, de Secretário do Conselho, com o mesmo símbolo, mantido o outro cargo previsto na referida lei, ambos integrando o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.

Art. 7º do Decreto-Lei 799 /1969