Artigo 7º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969
Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargo, em comissão, de Chefe do Departamento Técnico, o símbolo 2-C, criado pela lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964, fica transformado no cargo, em comissão, de Secretário do Conselho, com o mesmo símbolo, mantido o outro cargo previsto na referida lei, ambos integrando o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.