Artigo 1º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969
Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Transportes, integrante do Ministério dos Transportes, tem por finalidade participar da formulação e da coordenação da política de transporte no sentido de sua perfeita integração.