JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969

Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Conselho Nacional de Transportes, integrante do Ministério dos Transportes, tem por finalidade participar da formulação e da coordenação da política de transporte no sentido de sua perfeita integração.

Art. 1º do Decreto-Lei 799 /1969