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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969

Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Transportes, integrante do Ministério dos Transportes, tem por finalidade participar da formulação e da coordenação da política de transporte no sentido de sua perfeita integração.