Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo, do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos servidores a aproveitar.