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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A transferência tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo, do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos servidores a aproveitar.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.970 /1945