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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.970 /1945