Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.