Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União assumirá a responsabilidade da manutenção da Escola e do provimento de seu pessoal efetivo, em cargos federais, devendo contar integralmente em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço prestado anteriormente ao Município.