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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A União assumirá a responsabilidade da manutenção da Escola e do provimento de seu pessoal efetivo, em cargos federais, devendo contar integralmente em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço prestado anteriormente ao Município.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.970 /1945