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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens livres, inclusive a Fazenda da Palma, que constituem a Escola de Agronomia Eliseu Maciel, pertencente ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.970 /1945