Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.970 de 19 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens livres, inclusive a Fazenda da Palma, que constituem a Escola de Agronomia Eliseu Maciel, pertencente ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.