Artigo 1º do Decreto-Lei nº 796 de 27 de Agosto de 1969
Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts. 19 (alínea f) e 30 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 17 da Lei nº 3.552, de 16.2.59 , devendo a matéria nele contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .