Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.954 de 13 de Setembro de 1945
Altera o art. 74 do Decreto-lei número 3.940, de 16 de dezembro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.