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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.954 de 13 de Setembro de 1945

Altera o art. 74 do Decreto-lei número 3.940, de 16 de dezembro de 1941.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.954 /1945