Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.954 de 13 de Setembro de 1945
Altera o art. 74 do Decreto-lei número 3.940, de 16 de dezembro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os processos ainda não resolvidos, de transferência de praças para a reserva remunerada, por terem atingido a idade limite na legislação anterior, serão restituídos às unidades de origem.