Artigo 3º do Decreto-Lei nº 792 de 27 de Agosto de 1969
Suprime o art. 8º do Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967 e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei terá vigência a contar de 1º de agôsto de 1969, revogadas as disposições em contrário.