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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 8º

Fica organizado o Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, na forma da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Parágrafo único

Os decretos dos funcionários cujos cargos tiverem sua classificação alterada pela referida tabela serão apostilados pelo Ministro de Estado.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 791 /1938