Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica organizado o Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, na forma da tabela anexa ao presente decreto-lei.
Parágrafo único
Os decretos dos funcionários cujos cargos tiverem sua classificação alterada pela referida tabela serão apostilados pelo Ministro de Estado.