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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 8º

Fica organizado o Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, na forma da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Parágrafo único

Os decretos dos funcionários cujos cargos tiverem sua classificação alterada pela referida tabela serão apostilados pelo Ministro de Estado.

Art. 8º

Para atender, no corrente exercício, às despesas previstas neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 135:250$000 à subconsignação I, da Consignação I - Pessoal permanente, da Verba 1 - do respectivo orçamento em vigor.

Art. 8º do Decreto-Lei 791 /1938