Art. 8º
Fica organizado o Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, na forma da tabela anexa ao presente decreto-lei.
Parágrafo único
Os decretos dos funcionários cujos cargos tiverem sua classificação alterada pela referida tabela serão apostilados pelo Ministro de Estado.
Art. 8º
Para atender, no corrente exercício, às despesas previstas neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 135:250$000 à subconsignação I, da Consignação I - Pessoal permanente, da Verba 1 - do respectivo orçamento em vigor.
Anexo
Texto
QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargos em comissão:
1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X
1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N
1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N
17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M
Cargos isolados:
8 Conselheiros Comerciais...................................................................................................... Padrão M
1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L
1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M
1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L
Carreiras:
Arquivista
1 ..... Classe H
Bibliotecário
1 ....Classe H 1 excedente.
2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente.
Calígrafo
1 .....Classe E
Cartógrafo
1 ..... Classe I
Contínuo
5 ... Classe G 7 excedentes.
7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Dactilógrafo
1 .. Classe G 5 excedentes.
2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Diplomata
Situação atual
Número de cargos
Carreiras de "Diplomata" e "Cônsul"
Classe
Número de cargos
Classe
Excedentes
Vagos
25
Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) .............
N
25
N
–
6
15
Ministros Plenip. De 2ª .............................
M M
45
M
–
6
24
Cônsules Gerais ......................................
34
Primeiros Secretários ..............................
L L
70
L
–
–
36
Cônsules de 1ª classe .............................
41
Segundos Secretários .............................
K K
90
K
–
1
48
Cônsules de 2ª classe .............................
75
Cônsules de 3ª classe .............................
J
100
J
–
25
330