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Artigo 33, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 33

Os funcionários das classes M e N da carreira de "Diplomata", que contarem mais de dez anos de bons serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores, poderão ser, excepcionalmente, postos em disponibilidade, por conveniência do serviço público. (Vide Decreto-Lei nº 905, de 1938)

§ 1º

Esses funcionários contarão o tempo em que permanecerem em disponibilidade como de efetivo exercício de funções, e serão obrigados a desempenhar quaisquer funções para que forem designados.

§ 2º

Se não reverterem à atividade, no prazo máximo de cinco anos, serão aposentados compulsoriamente.

Anexo

Texto

QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Cargos em comissão: 1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X 1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N 1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N 17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M Cargos isolados: 8 Conselheiros Comerciais...................................................................................................... Padrão M 1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L 1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M 1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L Carreiras: Arquivista 1 ..... Classe H Bibliotecário 1 ....Classe H 1 excedente. 2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente. Calígrafo 1 .....Classe E Cartógrafo 1 ..... Classe I Contínuo 5 ... Classe G 7 excedentes. 7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Dactilógrafo 1 .. Classe G 5 excedentes. 2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Diplomata Situação atual Número de cargos Carreiras de "Diplomata" e "Cônsul" Classe Número de cargos Classe Excedentes Vagos 25 Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) ............. N 25 N 6 15 Ministros Plenip. De 2ª ............................. M M 45 M 6 24 Cônsules Gerais ...................................... 34 Primeiros Secretários .............................. L L 70 L 36 Cônsules de 1ª classe ............................. 41 Segundos Secretários ............................. K K 90 K 1 48 Cônsules de 2ª classe ............................. 75 Cônsules de 3ª classe ............................. J 100 J 25 330