Artigo 3º, Alínea b do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Missões diplomáticas compreendem:
a
Embaixadas;
b
Legações.
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Acessar conteúdo completo As Missões diplomáticas compreendem:
Embaixadas;
Legações.