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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 22

Aos Cônsules privativos, ocupantes de cargos isolados, em comissão, padrão M, não se aplicam as disposições relativas aos funcionários da carreira de "Diplomata", podendo, entretanto, ser-lhes arbitrada uma gratificação, conforme o posto.

Parágrafo único

Os Cônsules privativos só podem servir em Consulados dessa natureza e não terão direito algum à transferência para cargos de carreira.

Anexo

Texto

QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Cargos em comissão: 1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X 1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N 1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N 17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M Cargos isolados: 8 Conselheiros Comerciais...................................................................................................... Padrão M 1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L 1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M 1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L Carreiras: Arquivista 1 ..... Classe H Bibliotecário 1 ....Classe H 1 excedente. 2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente. Calígrafo 1 .....Classe E Cartógrafo 1 ..... Classe I Contínuo 5 ... Classe G 7 excedentes. 7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Dactilógrafo 1 .. Classe G 5 excedentes. 2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Diplomata Situação atual Número de cargos Carreiras de "Diplomata" e "Cônsul" Classe Número de cargos Classe Excedentes Vagos 25 Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) ............. N 25 N 6 15 Ministros Plenip. De 2ª ............................. M M 45 M 6 24 Cônsules Gerais ...................................... 34 Primeiros Secretários .............................. L L 70 L 36 Cônsules de 1ª classe ............................. 41 Segundos Secretários ............................. K K 90 K 1 48 Cônsules de 2ª classe ............................. 75 Cônsules de 3ª classe ............................. J 100 J 25 330