Artigo 1º, Alínea d do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério das Relações Exteriores terá a seguinte organização:
a
Secretaria de Estado;
b
Missões Diplomáticas;
c
Repartições Consulares;
d
Serviço Jurídico;
e
Serviço de Informações;
f
Comissão de Eficiência.