Artigo 1º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério das Relações Exteriores terá a seguinte organização:
a
Secretaria de Estado;
b
Missões Diplomáticas;
c
Repartições Consulares;
d
Serviço Jurídico;
e
Serviço de Informações;
f
Comissão de Eficiência.
Art. 1º
Fica criado, no quadro único do Ministério das Relações Exteriores, um cargo isolado, de Conservador, padrão M, a cujo titular será confiada a guarda e conservação dos imóveis, bens e objetos artísticos do Ministério, no país e no estrangeiro.
Parágrafo único
A primeira nomeação para esse cargo deverá recair em funcionário da carreira de "Diplomata", que terá o título honorífico de Ministro.