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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 1º

O Ministério das Relações Exteriores terá a seguinte organização:

a

Secretaria de Estado;

b

Missões Diplomáticas;

c

Repartições Consulares;

d

Serviço Jurídico;

e

Serviço de Informações;

f

Comissão de Eficiência.

Art. 1º, a do Decreto-Lei 791 /1938