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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969

Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 781 /1969