Artigo 6º do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969
Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.