Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969
Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Faculdade Católica de Medicina, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é autorizada a funcionar como fundação de direito privado, observado o disposto neste Decreto-lei.
§ 1º
O estatuto da fundação deverá ser aprovado pelo Presidente da República, mediante parecer favorável do Conselho Federal de Educação.
§ 2º
O estatuto poderá ser alterado nas mesmas condições previstas para sua aprovação.