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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969

Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Faculdade Católica de Medicina, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é autorizada a funcionar como fundação de direito privado, observado o disposto neste Decreto-lei.

§ 1º

O estatuto da fundação deverá ser aprovado pelo Presidente da República, mediante parecer favorável do Conselho Federal de Educação.

§ 2º

O estatuto poderá ser alterado nas mesmas condições previstas para sua aprovação.

Art. 1º, §1º do Decreto-Lei 781 /1969