Artigo 4º do Decreto-Lei nº 78 de 8 de dezembro de 1966
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei nº 18, de 24 de agôsto de 1996, que dispõe sôbre o exercício da profissão do aeronauta e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.