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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 78 de 8 de dezembro de 1966

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei nº 18, de 24 de agôsto de 1996, que dispõe sôbre o exercício da profissão do aeronauta e da outras providências.

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Art. 4º

O presente decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 78 /1966