Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.798 de 30 de Julho de 1945
Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.