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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.798 de 30 de Julho de 1945

Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.798 /1945