Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.798 de 30 de Julho de 1945
Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.