Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.776 de 25 de Julho de 1945
Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seção Administrativa competirá exercer as funções de ordem interna da C.R.I.F.A., especialmente as atividades de orçamento e contabilidade, pessoal, material, comunicações, documentação, arquivo e publicidade.