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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.776 de 25 de Julho de 1945

Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

A Seção Administrativa competirá exercer as funções de ordem interna da C.R.I.F.A., especialmente as atividades de orçamento e contabilidade, pessoal, material, comunicações, documentação, arquivo e publicidade.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.776 /1945