Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.776 de 25 de Julho de 1945
Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Seção Técnica competirá promover, diretamente ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, a prestação de serviços técnicos assistenciais aos incapazes, bem como realizar estudos e pesquisas de interêsse para o bom desenvolvimento das atividades da C.R.I.F.A.