Artigo 21 do Decreto-Lei nº 7.776 de 25 de Julho de 1945
Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.