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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.776 de 25 de Julho de 1945

Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão de Readptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (C.R.I.F.A.), criada pelo Decreto-lei nº 7.270 de 25-1-45 , para desempenho de suas atribuições, disporá dos seguintes órgãos auxiliares:

a

Centro de Readaptação;

b

Seção Técnica;

c

Seção Administrativa.

Art. 1º, b do Decreto-Lei 7.776 /1945