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Artigo 3º, Alínea c do Decreto-Lei nº 777 de 20 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a instituição da Fundação Museu do Café e dá outras providências.

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Art. 3º

O patrimônio da Fundação será constituído:

a

pelo imóvel denominado Fazenda Taquaral, situado no Município de Campinas, Estado de São Paulo e de propriedade do Instituto Brasileiro do Café;

b

por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento anual do Instituto Brasileiro do Café;

c

por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Art. 3º, c do Decreto-Lei 777 /1969