Artigo 3º, Alínea c do Decreto-Lei nº 777 de 20 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a instituição da Fundação Museu do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da Fundação será constituído:
a
pelo imóvel denominado Fazenda Taquaral, situado no Município de Campinas, Estado de São Paulo e de propriedade do Instituto Brasileiro do Café;
b
por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento anual do Instituto Brasileiro do Café;
c
por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.