Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.747 de 16 de Julho de 1945
Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.