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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.747 de 16 de Julho de 1945

Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.747 /1945